Asilo inviolável

Pergunta: barraca ou carrinho onde dorme morador de rua é asilo inviolável para os fins do art. 5º, XI, da Constituição Federal? Fiz a provocação esta semana. Se perguntassem a mim, responderia assim: evidente que é! Ou assim: evidente que não é! Porque é isso mesmo: evidente que é e evidente que não é.

Para quem não é do Direito ou esqueceu do que diz essa norma e não tem a Constituição à mão, esclareço que ela trata da casa. Esta mesma onde você chega cansado à noite de inverno, toma uma sopa, olha televisão e depois vai dormir numa cama quente. Você tem casa, e ela é o seu refúgio. Se tiver um vizinho inconveniente, você fecha a porta e ele não entra, porque, mesmo se alugada, a casa é sua.

Claro que o constituinte que escreveu isso não pensou no vizinho. Não, ele pensou no Estado. O Estado não pode entrar na sua casa e mexer nas suas coisas, deixar as gavetas vazias e largar tudo revirado.

Pois o morador de rua não tem casa. Devia ter, também está na Constituição que todos têm direito à moradia. Mas ele não tem, mora na rua. E se vira como pode. Mora no viaduto, na praça, na calçada. Ou no seu carrinho, que não para em nenhum lugar. Pode morar hoje aqui, amanhã ali, mas mora.

Era essa a pergunta: se ele improvisar uma barraquinha de plástico ou fizer sua cama no carrinho, isso é a casa dele? E, se for, é asilo inviolável?

As respostas foram quase todas que sim, é asilo inviolável. É o que eu também penso: o Estado não tem o direito de vir, mexer em suas coisas, derrubar roupas do varal improvisado, virar a panela onde cozinha.

E veja que são direitos diferentes, ter a sua casa ou ter direito a paz na sua casa. Para a ausência do primeiro, podemos sempre imaginar uma resposta do tipo é difícil dar casa para todo mundo ou é culpa da crise e do desemprego. É aquela coisa que chamam de reserva do possível: um direito que existe mas o Estado não teve condições de assegurar. Para o segundo, não: a violação do inviolável não acontece por falta de condições para atender a todos, acontece pela deliberação de descumprir. E aí não tem jeito.

Uma das frases que mais me impactaram em minha profissão foi a que ouvi, faz dez anos, relatada por uma senhora que teve a casa invadida à noite, quando já dormia. Ao se opor, ouviu do policial o que depois relatou para mim: que na vila não precisa de mandado.

Se na vila não precisa de mandado, por que vai precisar numa barraca de plástico, que nem casa é, embora lá more uma pessoa humana? Se vileiro não tem esse direito, por que morador de rua, que vale ainda menos que vileiro, vai tê-lo?

Não, morador de rua pode ter seus pertences revirados e destruídos, pode ter sua comida derrubada com a lata, pode ser revistado, torturado, sequestrado. Melhor não dar na vista, mas que pode, pode.

Bem, como disse, quase todos responderam sim, a barraca do morador de rua é asilo inviolável.

Alguns deram respostas diferentes, e a Dinah Lemos disse o que está neste parágrafo final:

Eles são “Sacer”, segundo o Agamben. Esta condição os põe ao desabrigo. Os matáveis não têm direitos de cidadania. Matável é um indivíduo que está atirado no chão e nós passamos e não chamamos os bombeiros para socorrê-lo. Esta criatura que não tem direito a socorro também não tem direito à casa. O direito a socorro é anterior ao direito à casa: se você atropelar com o carro um humano, é obrigado a socorrê-lo sem saber nada sobre ele, mas se ele estiver atirado embaixo de um cobertor na calçada, você pode saltar por cima e ignorar.

A foto, de Jocelaine Teixeira, mostra as marcas de uma barraca queimada. Não sei quem morava nela, não sei quem a queimou.

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