Entrou Janot, saiu o maluco do ônibus. Voltou a grande política e saiu a pequena política do cotidiano das relações sociais, assim satisfazendo quem lamentava o prosseguimento da masturbação. Mesmo assim, não posso deixar de voltar ao assunto, porque vejo nos detalhes que cercaram o evento anterior uma série de implicações que dizem com o nosso pensamento e nossa prática social. O farei na forma de notas.
1. Normalmente, um doente mental masturbar-se à vista (e aos olhos) de uma mulher não seria notícia. Este mesmo, preso no ônibus, havia cometido o ato várias vezes antes disso, talvez sem ter, antes disso, cometido a proeza de, aproveitando-se do sono da vítima, ejacular sobre ela.
É assim na História. Fatos cotidianos, arraia-miúda da vida, não são notícia até o momento em que, por circunstâncias nem sempre claras, se tornam objeto de grande polêmica, às vezes até mesmo detonadora de convulsões sociais. Assim, por exemplo, quando houve em Túnis a apreensão das mercadorias de um ambulante, o desespero do seu suicídio catalisou uma revolta que resultou na Primavera Árabe.
Não vem ao caso, nesse exemplo, o quanto o movimento que se seguiu foi insuflado nas redes sociais por grupos interessados em incendiar o cenário, entre eles os congêneres locais do MBL; o que interessa é o fato de que havia uma pressão social reprimida, que pôs em marcha uma revolta logo irradiada para vários outros países árabes.
Não é, evidentemente, o caso do masturbador do ônibus, que, embora, a exemplo do caso mencionado, tenha ensejado uma forte repercussão nas redes sociais, ficou contido nelas, mas o fato é que, ao discutir se a ejaculação do ônibus era ou não estupro e se o acusado devia ou não ficar preso, não se estava apenas discutindo o fato em si, mas dando vazão à revolta contra a secular opressão da mulher, com várias outras implicações no plano político e ideológico.
2. Esses pequenos fatos detonadores logo se alçam a um plano simbólico que adquire autonomia própria, e é sobre ele que se constroem os discursos. O simples relato de que um homem se masturbou no ônibus e ejaculou sobre uma mulher desperta, pelo inusitado e pelo elemento animal presente no ato, uma reação imediata, entre a curiosidade e a repulsa. As mulheres, em particular as feministas, veem nele a tosca materialização de uma relação de dominação sexista que elas próprias vivenciam e uma agressão contra seu discurso emancipador. Mas não só as mulheres se chocam: os homens que compartilham ideologicamente a luta pela igualdade de gênero têm a mesma reação e mesmo defensores, enrustidos ou explícitos, da hegemonia masculina defendem paternalmente a proteção ao sexo frágil.
3. Se, no plano simbólico, o fato adquire autonomia própria, as pessoas em carne e osso deixam de existir para se tornarem atores. Se, no fato detonador, um policial branco matou um cidadão negro, a condenação deve se dar por definição, e a mera hipótese de que tenha havido legítima defesa é vista como absurda, porque subverte nossa narrativa de opressão racial e de classe. No entanto, embora sabido que sistematicamente policiais matam negros e pobres por mera suspeita, não se pode descartar que justamente o fato causador de comoção, tomado como paradigma da opressão, não seja o melhor exemplo a utilizar. Mas, uma vez tomado como símbolo, qualquer posterior alteração de versão prejudica a causa a que o exemplo serve.
4. Na nossa luta emancipadora, necessitamos que a ejaculação seja estupro e que o autor, personificação da violência sexista exercida pelos homens, permaneça preso. Ressuscitamos pela esquerda o lamentável clamor público, justificador dos julgamentos antecipados.
Ironicamente, o vilão dessa nossa história é um doente mental. Seria de desconfiar, porque o mais violento e descarado machista dificilmente cometeria semelhante ato num ônibus cheio, se não por contenção própria, ao menos pelo temor da reação. Para exercer publicamente essa primitiva pulsão, é necessário um ator que não se submete aos freios sociais, motivo pelo qual o ato simbólico de opressão masculina foi cometido por um inimputável.
Mas não convém tornar caricato esse signo violência sexista da sociedade patriarcal, e quem praticou o ato, caracterizado como estupro, deve responder por ele, porque, como ator desse teatro, é o representante do macho.
5. Diz-se sempre que o papel do Judiciário é contramajoritário. Numa sociedade dominada pelo neoliberalismo triunfante, o papel da esquerda e dos representantes das lutas emancipadoras só pode ser, também, contramajoritário. Não é por outro motivo que, frequentemente em vão, tanto se espera do Judiciário o papel que ele deveria exercer.
Quando, por exemplo, se luta pela preservação dos direitos e garantias assegurados pela Constituição, é justo esperar o mesmo papel do Judiciário e frustrar-se quando ele não responde positivamente a tais pretensões.
Mas ser contramajoritário é, na essência, saber dizer não quando todos dizem sim. É saber ir contra a corrente. É saber dizer: aqui não houve estupro, e soltarei o acusado mesmo que as feministas do Brasil queiram me crucificar.
Mas, como o próprio Judiciário vem sendo, por muitos motivos, alçado à condição de vilão, o próprio fato de o juiz soltar o ejaculador passa a compor o quadro simbólico da opressão, e ele também se torna ator da trama, onde representa um poder corrupto e antipopular, que protege a violência sexista.
6. A despersonificação dos indivíduos transformados em atores os priva de sua essência humana. O doente mental transformado em vilão é isso: de pessoa que necessita de ajuda é transformado em monstro que merece punição.
Não conheço seu currículo, mas consta que já cometeu outros atos semelhantes. Dizem as notícias que, solto, voltou a se masturbar em um ônibus e desta vez permaneceu preso, com a tipificação de estupro, porque segurou uma mulher pelas pernas, o que caracterizaria violência.
O fato é que ele age compulsivamente, e certamente não parará. Não parará e não tem futuro. Talvez apodreça num manicômio forense, talvez seja seviciado na prisão, talvez seja solto e preso novamente, talvez um dia seja linchado.
Não sei se tem cura, mas a família é pobre e o Estado não trata daqueles pobres que necessitam de mais que um analgésico. Ele é um pária e assim terminará.
7. Algumas tribos primitivas sacrificavam pessoas idosas e doentes e crianças portadoras de defeitos físicos. Faziam isso, que escandaliza os cristãos de hoje, para sobreviverem como grupo.
O humanismo liberal viu valor em cada indivíduo e proibiu essas práticas. Em homenagem ao humanismo, adotamos práticas mais sutis de descarte, em que a morte não acontece por ação do aparelho estatal, convertido em representante da coletividade. Nesse caso, a morte é por omissão, pela falta de assistência. (Claro que não falo das execuções policiais, mas para essas o discurso oficial encontra justificativa na legítima defesa ou na guerra urbana.)
8. Houve quem dissesse que a interpretação restritiva dos vocábulos “constrangimento”, “violência” e “ameaça” decorre de uma leitura masculina e conservadora, historicamente inadequada, e que era necessário lhes dar um outro sentido, que ampliasse o conceito de estupro.
O fato é que essa leitura, que parte de uma legítima posição de defesa da dignidade feminina, ataca o postulado da interpretação restritiva da lei penal, assim sugerindo, para uma boa causa, a ampliação dos conceitos para além do seu uso corrente, transformando-os mesmo em tipos penais abertos.
De boas intenções o inferno está cheio, e alguns monstros incontroláveis criam vida depois que lhes damos vitamina com finalidades nobres. Se o “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça” do artigo 213 do Código Penal deve ser ampliado, quem me garantirá que o mesmo “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça” dos artigos 146, 158, 197, 198 e 199 não venha a ser também ampliado? E, já que ampliamos o sentido dessa expressão em particular, quem me garantirá que outros conceitos não sejam depois ampliados, porque passamos a achar que no Direito Penal os conceitos não estabelecem limites?
9. Disseram que o juiz que determinou a soltura é conservador. Se for por isso, é de juízes conservadores que precisa o Direito Penal.
10. Raramente um Projeto de Lei que tramita no Congresso com a finalidade de alterar a legislação penal tem a finalidade de abolir um crime; nossa mentalidade punitiva quer sempre criar novos crimes e penas. Quando deveríamos ter um empenho em prender menos, trabalhamos para preder mais. E o deputado que faz isso sabe bem que agrada o eleitorado.
Não acho que, pontualmente, algumas penas não possam ser aumentadas. Sempre pensei, por exemplo, que é baixa a pena para o receptador rico, chefe de organização criminosa em que a pena para o roubo praticado na base é muito maior.
Concordo que haja necessidade de uma tipificação mais clara para crime diverso do estupro, com pena menor que a deste, e seria uma das raras ocasiões em que apoiaria alteração legislativa voltada a punir. Enquanto isso não acontecer, que o estupro seja só estupro.
11. Houve quem se incomodasse com o uso da expressão “esquerda punitiva”. Melhor é não se incomodar, mas discutir sobre o que isso significa. Há muitos gulags na história da esquerda, houve muitos cismas que giraram em torno da fé na violência ou na democracia. E há um grande acúmulo originado no debate que grosseiramente podemos resumir na justificação dos meios pelos fins. Quando, no pequeno mundo do Direito Penal, se discute o punitivismo na esquerda, lá de longe ecoam aqueles debates. Mas é mais do que isso: é também saber que o punitivismo sempre acabará por se voltar contra os mais fracos.
12. Sou homem de classe média, branco, heterossexual, de olhos azuis. Por alguns discursos, concluo que está interditada minha participação no debate sobre estupro (também sobre racismo, pobreza, homofobia, etc.).
Considero importantíssimo o conceito de “lugar de fala” e penso que, de fato, quem não sofre a violência tem mais dificuldade de compreendê-la, verbalizá-la e lutar contra ela. Apenas não sei que lugar ainda estará reservado às minhas opiniões quando meu lugar de fala se revelar inadequado para qualquer debate em que eu não assuma o lugar de opressor.
Talvez, ao final, se encontre uma solução para os debates, em que seja possível, em casos como este, fazer respeitar sua opinião por seu conteúdo, sem que sofra a suspeita de que ser portadora enrustida da visão do opressor ou tenha seu valor diminuído pela percepção deficiente do fenômeno.
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Meu texto anterior é Prender para emancipar.
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