O ministro sem quarentena

Li, por aí, que quem agora reclama não tinha reclamado quando Lula nomeou Dias Toffoli. Então fui buscar no baú:

Anos atrás, quando os juízes gaúchos discutiam, preocupados, a possibilidade de Lula fazer uma indicação político-partidária para o STF, na época o ministro Tarso Genro, eu notei que até então, tendo já indicado quatro ministros, ele, ao contrário dos presidentes anteriores, não havia feito indicações políticas (no sentido estrito) para ministro do STF. Pois agora ele empatou com FHC, Itamar, Collor e Sarney: todos têm em seu currículo indicações de pessoas de seu staff, o que demonstra que esse poder dado ao presidente não pode continuar.

Não é nem o caso de discutir a competência de Toffoli, embora duvide que não se encontrem outros com conhecimento jurídico mais notório que o dele, mas de impedir que um presidente tenha a oportunidade de nomear seu advogado geral, assim como FHC já fizera com Gilmar Mendes, ou seu ministro da Justiça, como também FHC e outros antes dele fizeram.

Uma das razões pelas quais não se consegue mudar o Supremo é a de que muitos querem mudar, mas cada um de um jeito; como ninguém se entende, fica tudo como está.

Mas este episódio mostra que pelo menos uma coisa, que não diz com a composição ou o modo de indicação em si, deve ser posta imediatamente: a necessidade de uma quarentena a quem ocupa cargo no governo. Deveria haver pelo menos um período de dois ou três anos de afastamento, para só depois poder ocorrer indicação para tribunal superior (também STJ e demais).

Outras questões impõem profundas discussões, entre elas a idade mínima, o tempo de mandato (se deve se estender a regra da vitaliciedade ou se a nomeação é por prazo fixo – Toffoli terá quase 30 anos), o modo de indicação, a participação de magistrados de carreira, o tempo de quarentena anterior ao ingresso e o posterior à saída, e por aí vai.

Por outro lado, embora isso não possa ser escrito, o notável saber jurídico e a conduta ilibada, justamente por serem conceitos abertos, devem exigir ao menos que a sociedade reconheça majoritariamente nos candidatos a ministro o preenchimento dessas condições. Quando restam dúvidas a respeito disso, não parece recomendável a indicação.

Por fim, embora não tenha uma fórmula para a composição do STF, considero que é, no mínimo, um indicativo de profundo desprestígio da magistratura o fato de que, nos mais de 20 anos que ocorreram desde a Constituição 1988, somente um magistrado que ingressou na carreira por concurso público tenha sido nomeado para aquela Corte.

Para terminar, um pequeno registro histórico: transcrevo abaixo duas posições aprovadas pela AJURIS em 1987, e então levadas à Constituinte.

Proposta: Compor o Supremo Tribunal Federal de modo que se assegure uma maioria de magistrados de carreira e, pelo menos, um terço oriundo das Justiças Estaduais; os demais membros devem ser juristas, advogados e membros do Ministério Público, todos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Justificação: O atual modo de compor o Supremo Tribunal Federal tornou-se passível de críticas quase gerais após a experiência dos últimos vinte anos de autoritarismo. A escolha quase sistemática de políticos ligados ao Executivo transformou nossa Suprema Corte num instrumento quase passivo de decisões acentuadamente conservadoras.

Proposta: Inovar a forma de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, submetendo-a à lista quíntupla elaborada pelo próprio Supremo Tribunal Federal e à aprovação do Congresso Nacional em reunião conjunta.

Justificação: O método agora proposto prevê a participação dos três Poderes na formação da cúpula do regime. A escolha só pelo Presidente e Senado, como vem sendo, restringe o âmbito a setores demasiadamente autoritários.

Publiquei este texto em 2009, no falecido Judiciário e sociedade, blog que mantinha em parceria com o Gilberto Schäfer e a Laura Fleck, e que por um tempo teve também a participação do Carlos Alberto Etcheverry e do Jorge Adelar Finatto.

O que mudou da indicação de Dias Toffoli para a de Alexandre de Moraes? Nada. Quer dizer, há uma coisa: na época não havia, por ser homologada, uma delação sobre corrupção que envolvesse diretamente o Presidente da República. Só isso.

Último registro: pelo que me disseram o ministro indicado dizia a mesma coisa que eu digo aqui. Portanto, nenhuma novidade.

Na foto, da EBC, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Eliseu Padilha.

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